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2041/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2016 SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001 - vtsp65@trtsp.jus.br 507 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Autor: ELZITA ALVES MACEDO Réu: EMPRESVI - SERVICOS DE PORTARIA E ZELADORIA LTDA. - EPP Destinatário: RODRIGO KARPAT Fica V. Sa. intimado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição da reclamada de IDc36621c, sob pena de INTIMAÇÃO - Pro
2001/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região SAO PAULO, 16 de Junho de 2016. MAISA BORGES E SILVA Intimação Processo Nº ConPag-1000322-64.2016.5.02.0065 CONSIGNANTE RICHARD CIVITA ADVOGADO ANDREA GIAMONDO MASSEI ROSSI(OAB: 133129/SP) CONSIGNADO TATIANA CRISTINA RODRIGUES PAVANI ADVOGADO MARIA LUCIA BELTRANI(OAB: 134330/SP) ADVOGADO MARISTELA DANIEL DOS SANTOS(OAB: 123213/SP) 927 Processo Nº RTOrd-1000709-79.2016.5.0
2103/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2016 juntada para proceder às retificações necessárias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, até o limite de R$ 1.000,00 (11º ao 30º dia). Se após este período de 30 dias a ré não tiver anotado a 945 Intimado(s)/Citado(s): - DALKIA AMBIENTAL LTDA - FRANCISCA DE PAULA DE ANDRADE CARBONEZI CPTS, a Secretaria deverá fazê-lo, sem prejuízo da multa (art. 39, § 1º, CL
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007142-59.2019.4.03.6183 / 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: PETRONILIO DA SILVA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO - SP303450-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Vistos. Compulsando os autos eletrônicos, observa-se que a cópia do processo administrativo, NB 600446794-8, que culminou com a cessação do benefício de aposentadoria por invalidez não foi anexado a este feito. Assim se
Inicialmente, notifique-se a Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais (CEAB-DJ/INSS) a fim de que cumpra a obrigação de fazer concernente à revisão do benefício, conforme título executivo transitado em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a revisão do benefício, apresente o INSS os cálculos de liquidação que entender devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. São Paulo, 11 de maio de 2020. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004942-45.2020.4.03.6
Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os a
1 – Defiro a produção de prova pericial requerida. 2 – Nomeio como perito judicial o DR. JONAS APARECIDO BORRACINI, especialidade ORTOPEDIA, com consultório na Rua Barata Ribeiro, 237, 8º andar, cj. 85, São Paulo/SP. 3 – Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem conforme o disposto no artigo 465, § 1º e incisos, do CPC. 4 – Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários periciais serão pagos nos termos da Resolução
PROCESSUAL CIVIL. [...] Agravo de instrumento. Indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. I - Malgrado a parte autora apresente a declaração de hipossuficiência junto à petição inicial, pode o juiz indeferir o pedido, nos termos do artigo 5º do referido diploma legal, desde que haja fundadas razões, ou seja, diante de outros elementos constantes nos autos indicativos de capacidade econômica. II - No caso dos autos os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociai
28 – quinta-feira, 09 de Novembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS ATO Nº: 1776/2017. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, CONCEDE, nos termos do artigo 20 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, PROGRESSÃO APÓS ESTÁGIO PROBATÓRIO, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pess
12 – quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo DIAMANTINA DIAMANTINA DIAMANTINA DIAMANTINA DIAMANTINA DIAMANTINA DIAMANTINA DIAMANTINA DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS GOVERNADOR VALADARES GOVERNADOR VALADARES GOVERNADOR VALADARES GUANHAES GUANHAES GUANHAES GUANHAES GUANHAES ITAJUBA ITAJUBA ITAJUBA ITAJUBA ITAJUBA ITAJUBA ITAJUBA ITAJUBA ITUIUTAB