17 Encontrados elizabeth sanae igarashi okahara - em: 31/05/2025
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de família de tal modo e maneira que abrangesse a parte do imóvel na qual residem os executados pessoa física, a impenhorabilidade recairia apenas sobre a parte do valor auferido pela alienação do bem, já que, na condição de uno, mas misto, expropriado o imóvel, este deve ser levado à hasta globalmente, incidindo a impenhorabilidade exclusivamente sobre o valor correspondente à parte residencial. Diante do exposto, rejeito a objeção de não penhorabilidade. 4. Intimem-se. 5. Conside
terça-feira, 16 de Janeiro de 2018 – 43 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor: MASP 1.020.711-6, CUSTÓDIO REGINALDO DA SILVA, referente ao saldo de 07 (sete) meses do cargo de Auxiliar Ambiental, Nível I, Grau I. 12 1050242 - 1 Ato assinado pelo Diretor-Geral designado do Instituto Estadual de Florestas - IEF, conforme publicação em 21 de dezembro de 2017 – HENRI DUBOIS COLLET EXONERA,