2.729 Encontrados eduardo weiss martins - em: 03/06/2025
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planilhas juntadas aos autos, aplicou o percentual de 28,86% sobre os vencimentos de todos os substituídos durante o período compreendido entre 1993 até a data do cálculo, sem descontar o percentual porventura recebido em virtude de reposicionamento e sem observar a Medida Provisória nº 1.704/98 (que estendeu a todos os servidores civis do Poder Executivo Federal a vantagem de 28,86%, deduzindo-se os acréscimos percentuais decorrentes da aplicação da Lei nº 8.627/93).Consabido que alud
consolidação do parcelamento estabelecido pela Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conforme documento acostado a fl. 88.O parcelamento de débitos importa em confissão irretratável da dívida, nos termos da Lei nº 13.496/2017, impondo-se a extinção do feito:Nos termos do art. 1º, 4º, inciso I, da referida Lei, a adesão ao PERT implica, in verbis:Art. 1o Fica instituído o Programa Especial de Regularização
0000902-93.2016.403.6103 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP224009 - MARCELO MACHADO CARVALHO) X VIACAO CAPITAL DO VALE LTDA VIAÇÃO CAPITAL DO VALE LTDA, assistido pela Defensoria Pública da União, impugnou genericamente a presente execução, requerendo o reconhecimento da prescrição das parcelas anteriores 18/02/2011. Requereu a aplicação do art. 40 da Lei 6.830/80 e da Súmula 314 do STJ.A Caixa Econômica Federal manifestou-se à fl. 18, rebatendo os argumentos expendidos.DECIDO.A dívida e
10%.INSURGÊNCIA DO MUTUÁRIO/AUTOR.1. No âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a partir da Lei 8.177/91, é permitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor. Ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei n.º 8.177/91, também é cabível a aplicação da TR, desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica de remuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice específico (REsp