46 Encontrados deolinda perissoto pedersoli - em: 31/05/2025
Página 1 de 5
busca e apreensão não restou cumprido.A autora manifestou-se, em petição às fls. 52, pela desistência da ação, não se verificando a ocorrência da hipótese prevista no art. 267, 4º do CPC.Ante o exposto, acolho o pedido expresso de desistência da ação, para extinguir o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intime-se. CONSIGNACAO EM PAGAMENTO 0001004-07.2
busca e apreensão não restou cumprido.A autora manifestou-se, em petição às fls. 52, pela desistência da ação, não se verificando a ocorrência da hipótese prevista no art. 267, 4º do CPC.Ante o exposto, acolho o pedido expresso de desistência da ação, para extinguir o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intime-se. CONSIGNACAO EM PAGAMENTO 0001004-07.2
00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011198-61.2008.4.03.6102/SP 2008.61.02.011198-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO EXCLUIDO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR Caixa Economica Federal - CEF ANTONIO KEHDI NETO e outro FERNANDA PEDERSOLI e outros ANTONIO PEDERSOLI DEOLINDA PERISSOTO PEDERSOLI DORIVETE DONIZETE PEDERSOLI LUCI ELENA GOMES PEDERSOLI LUCIMARA SEGALA e outro OS MESMOS Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao FNDE H
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2740 2727 Por conseguinte, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Devida a incidência, outrossim, sobre terço de férias e 13º salário. Em virtude da sucumbência, condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais, os qu
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2740 2727 Por conseguinte, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Devida a incidência, outrossim, sobre terço de férias e 13º salário. Em virtude da sucumbência, condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais, os qu
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2740 2727 Por conseguinte, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Devida a incidência, outrossim, sobre terço de férias e 13º salário. Em virtude da sucumbência, condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais, os qu
Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2856 2488 nacional, devido pelo autor ao menor. INTIME O REQUERIDO. Inicial em termos. Presentes requisitos, defiro os benefícios da justiça gratuita. Visando promover a conciliação, o que é de interesse das partes e público, designo audiência de conciliação para o dia 27 de agosto de 2019, às 12 horas, na sala
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3018 2519 negocial, inclusive no que tange às movimentações financeiras e gestão de bens móveis e imóveis, inclusive sendo deferida alienação por parte da curadora. O feito resta extinto com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil). Com fundamento no artigo 1.775, § 3º, do C�
** Doutor DAVID DINIZ DANTAS. MM. Juiz Federal. Bacharel ANDERSON FABBRI VIEIRA. Diretor de Secretaria Expediente Nº 1146 MONITORIA 0014556-05.2006.403.6102 (2006.61.02.014556-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA E SP054607 - CLEUZA MARIA LORENZETTI) X EDSON HERRERA X MAIRES FERNANDA GOLGATTO SATO Vistos.Intimem-se as partes para que informem a este Juízo sobre a eventual possibilidade de transação em audiência preliminar a
** Doutor DAVID DINIZ DANTAS. MM. Juiz Federal. Bacharel ANDERSON FABBRI VIEIRA. Diretor de Secretaria Expediente Nº 1146 MONITORIA 0014556-05.2006.403.6102 (2006.61.02.014556-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA E SP054607 - CLEUZA MARIA LORENZETTI) X EDSON HERRERA X MAIRES FERNANDA GOLGATTO SATO Vistos.Intimem-se as partes para que informem a este Juízo sobre a eventual possibilidade de transação em audiência preliminar a