6.520 Encontrados denise lobo de lima. adv - em: 07/06/2025
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Edição nº 227/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de novembro de 2013 processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no Art. 267, Inciso VIII, do CPC. O Requerente arcará com as custas finais do processo, se houverem. Sem condenação em honorários de advogado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Sobradinho - DF, terça-fei
Edição nº 190/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de outubro de 2013 declinar os motivos da(s) dilação(ões) probatória(s) requerida(s), sob pena de indeferimento do(s) pedido(s) de produção de nova(s) prova(s). As provas documentais somente poderão ser juntadas aos autos até a data desta assentada, sob pena de preclusão. Na forma do disposto no § 1º, do Art. 277, do CPC, esta audiência poderá ser presidida por conciliador regularmente designado pelo egrégio
Edição nº 208/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de novembro de 2014 R: MARISCLEIDE FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: (.). A sentença de fl.86, que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, deveria ter desconstituído a restrição existente sobre o veículo FORD/ECOSPORT, placa JGJ 8925, chassi 9BFZE12N548573853. Determino desconstituição da restrição, ordenada por este Juízo, sobre veículo FORD/ECOSPORT, placa JGJ 8925, chassi 9BFZE12N548573853. Sobradinho - DF
Edição nº 39/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de março de 2015 Nº 2014.06.1.007718-4 - Procedimento Sumario - A: ASSOCIACAO DOS COMPRADORES E PROMITENTES COMPRADORES DE UNIDADES COMERCIAIS NO EDIFICIO LIONS. Adv(s).: DF007579 - Jose de Ribamar de Souza Nogueira, DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges. R: NALU NAYARA CUNHA PEREIRA. Adv(s).: DF025376 - Cloves Goncalves de Sousa. R: ARTUR HUGO CUNHA PEREIRA. Adv(s).: DF025376 - Cloves Goncalves de Sousa. Remetam-se
Edição nº 220/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de novembro de 2013 transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da(s) AUTOR(A)(S) cientificar seu(s) respectivo(s) constituinte(s) da data a ser designada para audiência, devendo o(s) demandante(s) comparecer(em) independentemente de intimação. Sobradinho - DF, quinta-feira, 14/11/2013 às 13h59. . Nº 2013.06.1.013361-0 - Cobranca - A: CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO. Adv(s).: DF038907 - Antonio Augusto Neves Hallit. R
Edição nº 69/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de abril de 2015 Nº 2014.06.1.014070-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO FIBRA S/A. Adv(s).: DF042827 - Washington Faria de Siqueira. R: MARCOS LOPES VIDAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei às fls. 31/34, mandado com finalidade não atingida. De ordem da MM. Juíza de Direito, INTIME-SE a parte autora sobre a devolução do mandado, bem como para dar andamento ao feito, no prazo de
Edição nº 114/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de junho de 2017 Nº 2016.01.1.012677-4 - Procedimento Comum - A: ALBERI FARIAS TORRES. Adv(s).: DF023155 - Andre de Sousa e Silva. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes, - 20160110126774. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, inexistindo outros requerimentos, anote-se conclusão para julgamento. Brasília - DF, segunda-feira, 19/06/2017 às 14h55. C
Edição nº 45/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de março de 2018 MARQUES. Adv(s).: (.). A: MARIA DA CONCEICAO DE MELO JACINTO. Adv(s).: (.). A: CLAUDIONOR ALVES SOARES. Adv(s).: (.). A: VALERIA CRISTINA VIANA. Adv(s).: (.). A: JURACEMA CAMAPUM BARROSO. Adv(s).: (.). A: VERA LUCIA SALIBA. Adv(s).: (.). A: MARIA LUCIENE ARAUJO BARROS VELO. Adv(s).: (.). A: JOSE HIGINO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: MARCIA PATRICIA PEREIRA LIMA. Adv(s).: (.). A: JOAO MAEDA. Adv(s).: (.). A: C
Edição nº 198/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de outubro de 2018 da Urbanizadora Paranoazinho (ou qualquer de suas subsidiárias) não é objeto da demanda, atuando como mero elemento argumentativo de suporte à pretensão meramente petitória disputada entre as partes. Mesmo a pretensão de indenização pelas despesas com a regularização fundiária da região não justifica a competência da VMA, na medida em que tem natureza jurídica obrigacional derivada do p
Edição nº 171/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de setembro de 2016 autora para que tenha vista dos documentos juntados às fls. 64-103. Prazo 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para análise do pedido de produção de prova testemunhal. Brasília - DF, quinta-feira, 08/09/2016 às 16h06. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito . Nº 2016.01.1.070073-4 - Procedimento Comum - A: ALEX GOMES DA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito F