10.015 Encontrados demanda em face - em: 31/05/2025
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DARCE E SP271812 - MURILO NOGUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma da Lei n. 1.060/50.Fixo prazo de 5 dias para que a parte autora corrija o valor dado à causa, levando-se em consideração o disposto no artigo 260 do Código de Processo Civil.Cumprida a determinação supra, solicite-se ao Sedi as anotações devidas. Ato contínuo, cite-se a parte ré, oportunidade na qual especificará as provas cuja produçã
DARCE E SP271812 - MURILO NOGUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma da Lei n. 1.060/50.Fixo prazo de 5 dias para que a parte autora corrija o valor dado à causa, levando-se em consideração o disposto no artigo 260 do Código de Processo Civil.Cumprida a determinação supra, solicite-se ao Sedi as anotações devidas. Ato contínuo, cite-se a parte ré, oportunidade na qual especificará as provas cuja produçã
2570/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018 224 demanda em face da 2ª reclamada e, por consequência, determinar sua exclusão da lide. Acórdão CONCLUSÃO DO VOTO ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO ISTO POSTO, conheço do recurso ordinário, rejeito a preliminar de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por ilegitimidade passiva e, no mérito, dou-lhe provimento para julgar unanimidade, conhecer
2700/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 73 labor do reclamante em prol da 2ª reclamada, tem-se por patente a necessidade de reforma da decisão de primeiro grau e o consequente provimento do apelo, para julgar improcedente a demanda em face da 2ª reclamada e, por consequência, determinar sua exclusão da lide. Acórdão CONCLUSÃO DO VOTO ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
2181/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Março de 2017 691 ou subsidiária do réu principal, por inovação recursal. Acolho em parte a preliminar suscitada, com escopo unicamente de corrigir erro material verificado no dispositivo de sentença de Id. bba73cf - Acórdão p. 04, determinando que: onde se lê "acolho a preliminar de ilegitimidade e, com base no art. 485, III, CPC, extingo sem resolução do mérito a demanda em
2570/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018 196 Destarte, ante a absoluta ausência de provas que evidenciem o labor do reclamante em prol da 2a reclamada, tem-se por patente a necessidade de reforma da decisão de primeiro grau e o consequente provimento do apelo, para julgar improcedente a demanda em face da 2ª reclamada e, por consequência, determinar sua exclusão da lide. ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2512 102 o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação.Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se qu
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2512 102 o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação.Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se qu
2570/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018 187 Assim, conforme exposto, cabia ao reclamante provar, ao menos, que se ativou em relação à tomadora de serviços, o que se enfastiou de fazer. DISPOSITIVO Destarte, ante a absoluta ausência de provas que evidenciem o labor do reclamante em prol da 2a reclamada, tem-se por patente a necessidade de reforma da decisão de primeiro grau e o consequente provimento do apel
3328/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021 1212 ADVOGADO LUCAS MATTAR RIOS MELO(OAB: 118263/MG) IMPROCEDENTE A DEMANDA em face de TEIXEIRA DUARTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A. e JULGAR PROCEDENTE EM PARTE A DEMANDA em face de MEGACOLLOR PINTURAS Intimado(s)/Citado(s): - KAUAN SOARES DE OLIVEIRA EIRELI – ME…”. Prazo de lei. ARACAJU/SE, 13 de outubro de 2021. PODER JUDICIÁRIO ROSANA HERMIDA E SILVA JUSTI�