21 Encontrados daniel araújo andrade - em: 20/05/2025
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de Processo Civil, in verbis:Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.Parágrafo único. Se o auto
de Processo Civil, in verbis:Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.Parágrafo único. Se o auto
imóvel matriculado sob o nº 856 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Gália (SP).Intimados da penhora, os embargantes ajuizaram os presentes embargos à execução fiscal alegando a impenhorabilidade do imóvel, pois se trata de propriedade rural inferior a um módulo rural.Inicialmente, cumpre ressaltar que inexiste legislação que especifique o que seria a pequena propriedade rural para fins de proteção pela impenhorabilidade. Assim, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no bo
imóvel matriculado sob o nº 856 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Gália (SP).Intimados da penhora, os embargantes ajuizaram os presentes embargos à execução fiscal alegando a impenhorabilidade do imóvel, pois se trata de propriedade rural inferior a um módulo rural.Inicialmente, cumpre ressaltar que inexiste legislação que especifique o que seria a pequena propriedade rural para fins de proteção pela impenhorabilidade. Assim, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no bo
terça-feira, 18 de Janeiro de 2022 – 47 Minas Gerais Diário do Executivo 182065 136095 119133 162019 112354 100825 159224 142776 119232 141598 117237 127170 112677 160736 100657 154258 182213 140366 148871 111262 155226 128399 176237 186106 180164 106293 144891 167909 156118 142482 134730 114079 176080 182629 119257 166250 175256 166345 105982 103984 127669 109686 181988 180409 116685 172499 170435 146877 167469 120609 135717 173488 152767 114759 106907 101460 119642 184841 141801 112863 1
34 – quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo 179426 116341 163769 158780 159033 173605 164996 164303 102229 113496 167697 172580 101822 162464 111027 153221 101355 100138 127520 140579 161493 158658 143486 104358 132130 146014 127369 167862 111553 128598 162161 170291 102515 167090 138641 162926 118759 131894 133473 113356 173909 146829 143755 167084 141728 117267 138532 165338 117892 113210 179498 157883 135926 164017 180288 100535 149835 104054 140931 169727 117850 128749