4.610 Encontrados controle de vetores - em: 04/06/2025
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2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 Processo Nº RTOrd-1000872-47.2017.5.02.0090 RECLAMANTE BENILTON OLIVEIRA RAMOS ADVOGADO ROGERIO QUEVEDO(OAB: 283950/SP) RECLAMADO ATIVA CONTROLE DE VETORES LTDA - EPP ADVOGADO FRANCISCO JERONIMO DA SILVA(OAB: 102164/SP) 4538 ADVOGADO ROGERIO QUEVEDO(OAB: 283950/SP) ATIVA CONTROLE DE VETORES LTDA - EPP FRANCISCO JERONIMO DA SILVA(OAB: 102164/SP) RECLAMADO ADVOGADO Intimad
1596/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Novembro de 2014 619 Afiança a parte autora ter sido contratado para exercer a função de auxiliar de controle de vetores no cargo de “profissional de operações de limpeza de vetores, nível II”, no exercício da SENTENÇA função de auxiliar de controle de Vetores A e que a partir de março de 2012, a reclamada com base em um Plano de Cargos e Salários não homologado e que não p
1615/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Dezembro de 2014 461 ss. controle de vetores “B”, sendo certo que o salário base do Juntou-se aos autos contestação escrita e lida (id.8796824) com reclamante é inferior ao do paradigma; que que até fevereiro de documentos. 2012, reclamante e paradigma percebiam o mesmo salário, sendo O valor de alçada foi fixado nos termos indicados na peça inicial. que em março/2012 pass
1949/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2016 2415 desta (daquela) decisão". Auxiliar de Controle de Vetores - letras A à C, do Nível Salarial II, Registro, ainda, que o cutelo prescricional apenas atinge a cuja faixa salarial possui referência de 018 a 034, tudo de acordo pretensão quanto às férias após exaurido o período concessivo. com a norma interna da ré- PCCS/99. Arguida a tempo e modo regulares, dec
legais.P.R.I.O. 0015528-97.2014.403.6100 - F. A. CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME(SP084022 - LUCIENI MALTHAROLO DE ANDRADE CAIS E SP009879 - FAICAL CAIS) X PRESIDENTE CONSELHO REG ENGENHARIA E AGRONOMIA DE S PAULO-CREA(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) Vistos, etc...Trata-se mandado de segurança impetrado por F.A. CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME contra ato PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA/SP, objetivando obter liminar que determine ao im
2543/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018 4382 pago, e não por competência mensal". Da Gratuidade de Justiça Não assiste razão à embargante. A dedução deferida não limitou as O autor declarou em sua petição inicial que não pode arcar com as parcelas ao mês em que foram pagas, não havendo como se supor custas do processo sem prejuízo do seu sustento. o contrário. Defere-se a gratuidade de justiç
1973/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2016 667 Gigante Africano), exercendo atividade de coleta dos Caramujos limpeza específicos; Africanos na equipe da Gerência de Controle de Vetores e Pragas, Proceder à lavagem de logradouros públicos e feiras livres, através atual ACP-3, atuando no bairro de Campo Grande, conforme pode de caminhão pipa ou equipamento similar, após a conclusão dos ser observado nos regi
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG LARISSA JUDITH SILVA(OAB: 151769/MG) SEBASTIAO CARLOS FERREIRA(OAB: 164414/MG) ORGANOTRAT CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS LTDA FLORESLENE MARIA DE ALMEIDA(OAB: 147055/MG) Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DAS EMPRES DE ASSEIO CONSERVACAO DO EST DE MG 439 Acórdão
0015528-97.2014.403.6100 - F. A. CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME(SP084022 - LUCIENI MALTHAROLO DE ANDRADE CAIS E SP009879 - FAICAL CAIS) X PRESIDENTE CONSELHO REG ENGENHARIA E AGRONOMIA DE S PAULO-CREA Trata-se mandado de segurança impetrado por F A CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME contra ato PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA/SP, objetivando obter liminar que determine ao impetrado que, até o julgamento definitivo da lide, se abstenha de notifica
2484/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2018 RÉU RÉU ADVOGADO RÉU Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região MARCELO SATORU DE MOURA EGUCHI SATORU & SATORU CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS LTDA - ME RUBENS PAULO SCIOTTI PINTO DA SILVA(OAB: 233932/SP) ERNESTA GUELSI CASTELAN Intimado(s)/Citado(s): - WILLIAM SIQUEIRA INACIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 10741 Juiz(íza) do Trabalho Despacho Processo Nº RTOrd-0011500-74.2009.5.15.0044 AUTOR WIL