10.015 Encontrados conheceu do agravo - em: 04/06/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2224 6 o SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ e OUTRO - Relator – O Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA --- A Corte, em seu Órgão Especial, por unanimidade, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador JUCID PEIXOTO DO AMARAL. 2.24 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0626265-
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1177 DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de instrumento e, no mérito, deu-lhe provimento. Conheceu do agravo de petição e, no mérito, negou-lhe provimento. Custas pela 2ª executada, no importe de R$44,26. Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 27.07.2018 (divulgada no dia 26.07.2018). EMENTA Belo Horizonte, 26 de julho de 2018
Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2231 38 CHAVES – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo de Instrumento, negando-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Maria Iraneide Moura Silva. 2.45.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0627573-92.2
Edição nº 55/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de março de 2019 DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. 1. São inadmissíveis embargos de declaração opostos a pretexto de suprir omissão no julgado quando estiverem ausentes quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1.022 e no art. 489, § 1º, ambos do CPC. 2. Os embargos de declaração não são a via própria para instaurar nova discussão sobr
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1394 47 apresentados no voto divergente. Adiado o julgamento, ficou de logo, cientificado o Exmo. Sr. Des. Francisco Glaydson Pontes, da necessidade de seu comparecimento à próxima sessão, para dar continuidade ao julgamento. 02 AGRAVO REGIMENTAL, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0496815-66.2011.8.06.0001/50000 DE FORTALEZA. Agravante: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda. Agra
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1352 75 MIRANDA (Relatora), JUCID PEIXOTO DO AMARAL e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 2.2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0004650-17.2011.8.06.0114/50000 (SAJ DIGITAL) - 6ª CÂMARA CÍVEL - Remetente: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COM
Disponibilização: quarta-feira, 4 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2667 134 Apelação, para desprovê-la, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Iraneide Moura Silva – Relatora, Francisco Gladyson Pontes e Luiz Evaldo Gonçalves Leite. 2.14.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0629800-21.2019.8.06.0000 – de Iguatu, em que é agravante: MUNICÍPIO DE IGUATU, sendo agravado: JOAQUIM RIBE
Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2942 320 Relatora: Exma. Sra. Desa. Vanja Fontenele Pontes. Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Vanja Fontenele Pontes, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava e Francisco Jaime Medeiros Neto (Juiz Convocado). Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do Agravo em Execução Penal, mas para negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão agravada, nos termos do voto da D
3124/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 1876 assumindo o terceiro embargante a posse do bem constrito, é instrumento; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para insubsistente a penhora. destrancar o agravo de petição; conheceu do agravo de petição; no DECISÃO:A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de mérito, unanimemente, deu-lhe provimento para: (i) julgar instrumento; no mérito,
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1396 42 DE BARBALHA - Agravante: ADRIANO SILVA DE VASCONCELOS - Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - Julgadores: Exmos. Srs. Deses.: LIRA RAMOS DE OLIVEIRA (Relatora), SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA e JUCID PEIXOTO DO AMARAL - Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto da eminente Relatora.”- 3 - JULGAMENTO DE PROCE