10.015 Encontrados cláusula décima oitava - em: 22/05/2025
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prestação de serviços de digitalização no Juizado Especial Federal de São Paulo, com fundamento na Cláusula Décima Oitava, 1, “b.1”, do Contrato nº 04.583.10.13: e) R$305,32 (trezentos e cinco reais e trinta e dois centavos), em decorrência da demora no reparo de 2 (dois) equipamentos utilizados na prestação dos serviços de digitalização no JEF de São Paulo, com fulcro na Cláusula Décima Oitava, 1, “b.1”, do Contrato nº 04.583.10.13: f)R$1.114,64 (um mil, cento e onze
Sexta-feira, 29 DE ABRIL DE 2022 vas unidades Penais (Cadeia Pública de Marabá e Semiaberto de Marabá), na forma abaixo: A Cláusula Décima Oitava do Contrato passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes das aquisições e execução do objeto correrão conforme abaixo disposto: PERMANENTE: programa de trabalho 97.101 03.421.1502.7663/ 97.101 03.421.1502.8831, natureza de despesa 449052, fonte 0370/0130/0101, PI: 105
78 diário oficial Nº 34.951 PORTARIA N°1142/2022-DGP/SEAP/PA Belém-PA, 28 de abril de 2022. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - EXCLUIR DA PORTARIA N° 2222/2021- DGP/SEAP/PA de 03/09/2021, publicada no DOE n° 34.692 de 08/09/2020, ERICA FABRICIA SILVA PINHEIRO, matrícula n° 5952485/1, da Função Gratificada de Serviços Técnicos Penitenciários de Assistência Biopsicossocial - GSTP, da lotação no Presidio Estadual Metropolita
1930/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2016 6841 "CLÁUSULA 03 - VALE REFEIÇÃO ACT 2012/2013: documento id nº 99eb033: […] "CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - VALE REFEIÇÃO Parágrafo Primeiro: Os empregados em geral, obrigatoriamente A partir de 1º de maio de 2012, as empresas fornecerão a seus motoristas e cobradores, receberão 25 (vinte e cinco) vales-refeição empregados o vale-refeição no valor de R$ 32
Contudo, o art. 1.058 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, assim como o seu correspondente no atual Código Civil (art. 393), permite que as partes pactuem a responsabilização pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior. Veja-se: "Art. 1.058. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito, ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado, exceto nos casos dos art. 955, 956 e 957". In casu, a cláusula décima
Contudo, o art. 1.058 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, assim como o seu correspondente no atual Código Civil (art. 393), permite que as partes pactuem a responsabilização pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior. Veja-se: "Art. 1.058. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito, ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado, exceto nos casos dos art. 955, 956 e 957". In casu, a cláusula décima
2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 pelo que julgo improcedente o pedido. 2816 justo motivo do empregado, indevido o abono pretendido. Improcedente, pois, o pedido. DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS O autor pretende o recebimento de participação nos lucros e DA MULTA NORMATIVA resultados nos moldes previstos na cláusula décima oitava, O autor pretende o recebimento de multa normativa prevista na parágra
2497/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 522 A Convenção Coletiva em questão prevê o seguinte em sua cláusula décima oitava; verbis: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - AJUDA À FAMÍLIA DO TRABALHADOR Do prequestionamento 1 - As empresas se obrigam a pagar, durante 8 (oito) meses, 02 (dois) salários contratuais ao trabalhador que, em razão de acidente de trabalho, inclusive de trajeto, se torne permanente inválido, e
3199/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 artigos 924, II). 1684 nos casos em que a seguradora não o faça, rejeito. Do exposto, acolho os embargos declaratórios opostos por CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL ESPÓLIO DE DOMINGOS RÉGIS CAETANO DE BRITO para rejeitar o pedido ora apreciado, na forma da fundamentação. AGUA BOA/MT, 12 de abril de 2021. Intimem-se as partes. FABIANA MAMEDE DE LIMA
2700/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 33 trabalhador, em nome do princípio protetivo. Ação Anulatória procedente. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço da presente ação anulatória, uma vez que devidamente instruída. I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Anulatória, em que são partes, como autor e réus, as acima indicadas. O Ministério Público do Trabalho propôs a presente Ação Anulatória com