149 Encontrados carlos a. santos - em: 22/05/2025
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3398/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022 818 A Secretaria anotará a CTPS depositada em Secretaria. INSS: R$ 96,75 do depósito de ID. SUPRA (Banco: Banco do Após, sigam os autos à análise dos cálculos e, sem em termos, sua Brasil S/A; depositado por: CARLOS A SANTOS; valor original: homologação. 5.370,35; data: 10/06/21). INTIMEM-SE. INSS: R$ 358,68 do depósito de ID. SUPRA (Banco: Banco do SAO PAULO
3411/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022 753 Nada mais. INSS: R$ 96,75 do depósito de ID. SUPRA (Banco: Banco do SAO PAULO/SP, 09 de fevereiro de 2022. Brasil S/A; depositado por: CARLOS A SANTOS; valor original: CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular 5.233,64; data: 10/06/21). INSS: R$ 358,68 do depósito de ID. SUPRA (Banco: Banco do Brasil S/A; depositado por: CARLOS A SANTOS; valor origina
2464/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Abril de 2018 2256 ACORDAM os Membros da Quarta Turma deste Regional, por Acórdão unanimidade, negar provimento ao recurso. Processo Nº RO-0000297-14.2016.5.06.0144 Relator NISE PEDROSO LINS DE SOUSA RECORRENTE ADJAIR MATIAS DA SILVA ADVOGADO MARIA JOSE DE SALES FERNANDES(OAB: 11554-D/PE) RECORRIDO CARLOS A. SANTOS OLIVEIRA - ME Intimado(s)/Citado(s): CERTIDÃO DE JULGAMENTO - CARLOS
2155/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017 benefícios da justiça gratuita; quanto ao mais, julga-se 2934 Em 20 de Janeiro de 2017. IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Custas pelo demandante, no valor de R$ 700,00, calculadas sobre JABOATAO DOS GUARARAPES, 20 de Janeiro de 2017 R$ 35.000,00 (importe atribuído à causa), porém dispensadas. Intim
2307/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Setembro de 2017 4030 meritória, embora exista tal deferimento na parte dispositiva da Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 mesma. de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Efetivamente, apesar de constar no dispositivo da sentença a Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei condenação em adicional noturno, verifico que, na fundame
2464/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Abril de 2018 2252 janeiro de 2013, em virtude da desoneração estabelecida pelo artigo 7º da Lei nº 12.546/2011. Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, Acórdão declara-se que possuem natureza salarial as horas extras, e respectivo adicional, e reflexo no RSR, nas férias gozadas, sem o acréscimo de 1/3, e no 13º salário. À condenação arbitra-se o valor de R$ 20.000,00. Cust
2464/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Abril de 2018 2257 SILVA, à decisão proferida pela 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO/PE, sob o ID 303d40a, nos autos da reclamatória proposta pelo recorrente em face de CARLOS A. SANTOS EMENTA OLIVEIRA - ME. Através do arrazoado de ID 3f0a6ff defende o recorrente, em síntese, que a decisão de origem deve ser reformada, uma vez que laborou para o reclamado CARLOS A. SANTOS OLIVEIRA -
2464/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Abril de 2018 2253 laborou para o reclamado CARLOS A. SANTOS OLIVEIRA - ME, sucessor da empresa F. GOMES DOS SANTOS. Pretende, uma vez evidenciado o vínculo de emprego entre as partes, a reforma total da sentença com a procedência dos pedidos formulados na inicial. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. SUCESSÃO DE EMPRESAS. NÃO COMPROVAÇÃO. O instituto da sucessão Não foram apresentada
2190/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Março de 2017 Contrato Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região GUARARAPES - PE - CEP: 54315-570 14042417474960400 Certidão (201301014779) 2680 Atendimento ao público das 8 às 14 horas. 000002251231 PROCESSO Nº 0001022-68.2014.5.06.0145 Contrato 14042417474916100 Certidão (201301014779) 000002251224 Autor: KARLA PATRICIA FERREIRA DE BRITO Contrato 14042417474879500 Certidão (201301014779) 000002251213 1404241747
2464/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Abril de 2018 2258 sucessão de empregadores tem previsão legal nos artigos 10 e 448 A decisão de origem julgou improcedente a ação (ID 303d40a), nos da CLT e exige prova, não podendo ser presumida, a meu ver. seguintes termos: Caracteriza-se pela transferência do patrimônio material, constituído " II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO: por bens corpóreos e incorpóreos, assumindo a suces