2.086 Encontrados benedito joel santos galvao - em: 29/05/2025
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000879-44.2013.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva EXEQUENTE: ELZA APARECIDA GONCALVES CORDEIRO, PAMELA JAQUELINE CORDEIRO SANTOS, CAMILA CORDEIRO DOS SANTOS, CAROLINE CORDEIRO DOS SANTOS, FELIPE TEODORO SANTOS, ALISON HENRIQUE TEODORO SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: BENEDITO JOEL SANTOS GALVAO - SP214706, FABRICIO MARCEL NUNES GALVAO - SP293048 Advogados do(a) EXEQUENTE: BENEDITO JOEL SANTOS GALVAO - SP214706, FABRICIO MARCEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006330-21.2011.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva EXEQUENTE: JOSE DE OLIVEIRA GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE:ANTONIO FRANCISCO ALMEIDA SALEM - SP288676 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Ante a virtualização destes autos, intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados, indicando eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los inc
6. Com relação aos honorários advocatícios, tratando-se de sentença ilíquida, o percentual da verba honorária deverá ser fixado somente na liquidação do julgado, na forma do disposto no art. 85, § 3º, § 4º, II, e § 11, e no art. 86, todos do CPC/2015, e incidirá sobre as parcelas vencidas até a data da decisão que reconheceu o direito ao benefício (Súmula 111 do STJ). 7. Apelação desprovida. Fixados, de ofício, os consectários legais. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes a
D E S PA C H O Ante a virtualização destes autos, intime-se o INSS para conferência dos documentos digitalizados, indicando eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti, conforme art. 12, I, b, da Resolução PRES n° 142, de 20.07.2017. Outrossim, não havendo vícios a serem sanados, com fulcro no artigo 535 e seguintes do CPC e tendo em vista os cálculos apresentados pela parte autora, deverá o INSS, no prazo de 30 dias, querendo,
/gabiv/marnunes E M E N TA PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. 1. Não há, no acórdão embargado, qualquer omissão, obscuridade ou contradição, nem erro material, a ser esclarecido via embargos de declaração. 2. Não podem ser acolhidos os embargos de declaração com o propósito de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada, e ou com fim de prequestionamento, se não restarem evid
AUTOR: ECO-TETO ESTRUTURAS DE MADEIRA LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO XAVIER - PR53198 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A D E S PA C H O Ante o requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela ré/exequente no Id. 39880850, intime-se a parte autora/executada para pagar o débito no valor de R$9.945,27 (atualizado para outubro/2020), nos termos do artigo 523, do CPC; ou, em sendo a hipótese, impugnar os cálculo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010537-63.2011.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva EXEQUENTE: CICERA ALVES COSTA, TIAGO ALVES FERREIRA, CAROLINE ALVES FERREIRA, J. M. A. F., G. V. A. F. Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO MARCEL NUNES GALVAO - SP293048, BENEDITO JOEL SANTOS GALVAO - SP214706 Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO MARCEL NUNES GALVAO - SP293048, BENEDITO JOEL SANTOS GALVAO - SP214706 Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO MARCEL NUNES GALVAO - SP2930
D E S PA C H O Tendo em vista que a pessoa a ser intimada tem domicílio em município fora da área de abrangência dos oficiais de justiça deste juízo federal, expeça-se o necessário para a intimação da parte exequente, a fim de que recolha as custas referentes à diligência, no prazo de 10 dias, junto ao juízo deprecado, que é órgão do Judiciário vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com a comprovação do recolhimento, encaminhe-se. Cumpra-se. Intime-se. I
Advogados do(a) AUTOR: BRUNO HEREGON NELSON DE OLIVEIRA - SP313170, JOEL GONZALEZ - SP61676 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Ante a virtualização destes autos, intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados, indicando eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti, conforme art. 12, I, b, da Resolução PRES n° 142, de 20.07.2017. Outrossim, não havendo vícios a serem sanados, manife
Cumpra-se. Intime-se. ITAPEVA, 10 de novembro de 2020. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 5000014-23.2019.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: DUILIO JOSE SANCHEZ OLIVEIRA - SP197056, ITALO SERGIO PINTO - SP184538 ATO O R D I N ATÓ R I O Certifico que nos termos do artigo 203, §4º, do CPC, faço vista dos autos às partes do acórdão prolatado no Agravo de Instrumento nº 5017215-15.2