10.015 Encontrados auxiliar de enfermagem - em: 21/05/2025
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2344/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 auxiliares e técnicos estadores de serviços; que os enfermeiros visitadores também são autônomos; que o enfermeiro visitador, se necessário, quando em visita à casa do paciente, pode dar alguma orientação à auxiliar de enfermagem; que a auxiliar de enfermagem, se não puder comparecer no dia de plantão, pode ligar na empresa e a empresa encaminha um folguista para s
em consulta ao site www.mtecbo.gov.br, encontrei múltiplas informações, das quais, as mais importantes ora transcrevo:5151-10 - Atendente de enfermagemAtendente de berçário, Atendente de centro cirúrgico, Atendente de enfermagem no serviço doméstico, Atendente de hospital, Atendente de serviço de saúde, Atendente de serviço médico, Atendente hospitalar, Atendente-enfermeiro, Maqueiro de hospital, Maqueiro hospitalar, Padioleiroenfermeiro3222-30 - Auxiliar de enfermagem - Auxiliar de
em consulta ao site www.mtecbo.gov.br, encontrei múltiplas informações, das quais, as mais importantes ora transcrevo:5151-10 - Atendente de enfermagemAtendente de berçário, Atendente de centro cirúrgico, Atendente de enfermagem no serviço doméstico, Atendente de hospital, Atendente de serviço de saúde, Atendente de serviço médico, Atendente hospitalar, Atendente-enfermeiro, Maqueiro de hospital, Maqueiro hospitalar, Padioleiroenfermeiro3222-30 - Auxiliar de enfermagem - Auxiliar de
necessidade de pagamento de insalubridade de grau Médio, correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo regional para estas funções. (fl. 123). (Negritei e sublinhei) Para inteirar-me sobre tais ocupações, em consulta ao site www.mtecbo.gov.br, encontrei múltiplas informações, das quais, as mais importantes ora transcrevo:3222-30 - Auxiliar de enfermagem - Auxiliar de ambulatório, Auxiliar de enfermagem de central de material esterelizado (cme), Auxiliar de enfermagem de cen
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : NEIFE MOREIRA DE OLIVEIRA SP258436 CAMILA MOLAN BOTTON e outro Conselho Regional de Enfermagem em Sao Paulo COREN/SP SP139490 PRISCILLA RIBEIRO RODRIGUES 00258920720094036100 13 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de apelação interposta por Neife Moreira de Oliveira em face de sentença que denegou a segurança por ela pleiteada, objetivando ver declarada a regularidade da sua situação junto ao Conselho Regional de Enfermagem de São
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : NEIFE MOREIRA DE OLIVEIRA SP258436 CAMILA MOLAN BOTTON e outro Conselho Regional de Enfermagem em Sao Paulo COREN/SP SP139490 PRISCILLA RIBEIRO RODRIGUES 00258920720094036100 13 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de apelação interposta por Neife Moreira de Oliveira em face de sentença que denegou a segurança por ela pleiteada, objetivando ver declarada a regularidade da sua situação junto ao Conselho Regional de Enfermagem de São
Trata-se de mandado de segurança, impetrado por ADENILZA PEREIRA GUEDES, em face do PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO – COREN-SP, com pedido de liminar, com vistas a obter provimento jurisdicional que determine a imediata inscrição da parte impetrante nos quadros do COREN/SP, na qualidade de auxiliar de enfermagem, tudo conforme os fatos e fundamentos jurídicos constantes da exordial. A inicial veio acompanhada de documentos. A apreciação do pedido de liminar f
138. 139. 140. 141. 142. 143. 144. 145. 146. 147. 148. 149. 150. 151. 152. 153. 154. 155. 156. 157. 158. 159. 160. 161. 162. 163. 164. 165. 166. 167. 168. 169. 170. 171. 172. 173. 174. 175. 176. 177. 178. 179. 180. 181. 182. 183. 184. 185. 186. 187. 188. 189. 190. 191. 192. 193. 194. 195. 196. 197. 198. 199. 200. 201. 202. 203. 204. ALVARO FIRMINO ALVARO PANAZZOLO JUNIOR ALVINO VANDRE RAMOS ALYNE CRISTIANE MONACO ALZIRA APARECIDA ALVES ALZIRA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA ALZIRA GEREMIAS PRAXEDES
138. 139. 140. 141. 142. 143. 144. 145. 146. 147. 148. 149. 150. 151. 152. 153. 154. 155. 156. 157. 158. 159. 160. 161. 162. 163. 164. 165. 166. 167. 168. 169. 170. 171. 172. 173. 174. 175. 176. 177. 178. 179. 180. 181. 182. 183. 184. 185. 186. 187. 188. 189. 190. 191. 192. 193. 194. 195. 196. 197. 198. 199. 200. 201. 202. 203. 204. ALVARO FIRMINO ALVARO PANAZZOLO JUNIOR ALVINO VANDRE RAMOS ALYNE CRISTIANE MONACO ALZIRA APARECIDA ALVES ALZIRA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA ALZIRA GEREMIAS PRAXEDES
especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora n.º 9 da Portaria n.º 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP. O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambi