282 Encontrados apelo da energisa - em: 02/06/2025
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3346/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021 1274 Súmula n. 297 e na OJ-SDI1 n. 118, não estando o Juízo obrigado a se manifestar sobre todas as normas apontadas pelas partes, SUELY GOMES DE OLIVEIRA cabendo-lhe tão somente fundamentar a decisão e demonstrar no Diretor de Secretaria julgamento os elementos que firmaram sua convicção, o que já foi feito no caso concreto, na forma do art. 93, IX, da Constitui
3346/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021 1264 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão se manifestar sobre todas as normas apontadas pelas partes, formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar cabendo-lhe tão somente fundamentar a decisão e demonstrar no eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir julgamento os elementos que firmaram sua co
3346/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021 1283 alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em consoante entendimento jurisprudencial do TST constante na interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e Súmula n. 297 e na OJ-SDI1 n. 118, não estando o Juízo obrigado a 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão se manifestar sobre toda
3522/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022 Dessa forma, conheço dos recursos ordinários; no mérito, nego 884 , 23 de julho de 2022. provimento ao apelo da Energisa e dou parcial provimento ao apelo da Embrace para: a) excluir da condenação na multa por litigância ELISSON CAMOPOS LITAIFF de má-fé; b) minorar o valor da condenação em danos morais para Diretor de Secretaria R$5.000,00 (cinco mil reais). De
2173/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Fevereiro de 2017 partes, rejeito as preliminares arguidas pela Reclamada e, no 306 6.350 mérito, nego provimento ao apelo da ENERGISA e dou parcial provimento ao apelo obreiro , nos termos da fundamentação. Em ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE GUARAÍ/TO consequência, majoro o valor da condenação para R$ R$ EMENTA 20.000,00, fixando as custas processuais em R$ 400,00, a cargo HORAS
3366/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 2552 e, portanto, urgem de retificação, nos exatos termos do Julgado." Mantenho o valor provisório da condenação arbitrado em sentença, Conforme analisado em tópicos anteriores neste acórdão foi bem como as custas processuais, agora ao encargo das mantida a sentença quanto ao reflexos do auxílio-alimentação. Reclamadas. Assim, considerando que na planilha
2049/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2016 83 A documentação apresenta diversos parâmetros de aferição e Nesse contexto, pretende a condenação exclusiva da segunda tratamento estatístico dos resultados financeiros da empresa, com o demandada em relação às indenizações e diferenças previstas nos fim de se apurar o valor a ser devido a cada empregado em acordos coletivos. particular. Diversamente do
3522/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022 842 litigância de má-fé, mesmo porque decorre esta da má conduta R$5.000,00 (cinco mil reais). pessoal da parte no curso do processo, tampouco a anotação da De ofício, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais CTPS e liberação de guia do seguro-desemprego. Nesse ponto, a recursais de 10% para 12%, que serão devidos pelas reclamadas recorrente foi conden
3522/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022 836 relegar o trabalhador ao desamparo jurídico. patronal, nos termos dos arts. 791, "caput", da CLT e 85, §§1º, 4º e Ressalto que o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da 11, do CPC. recorrida Energisa abrange todas as verbas decorrentes do contrato Inócua a pretensão de condenação da parte obreira em honorários de trabalho, inclusive as multas dos
2444/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018 445 Nego provimento. CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço parcialmente do recurso ordinário da reclamada. No mérito, dou parcial provimento ao apelo da ENERGISA para excluir da condenação a determinação para que as horas de sobreaviso componham a base de cálculo do adicional de periculosidade e a determinação para a ré efetuar a devolução dos descontos relativo