64 Encontrados afonso lucas rodrigues - em: 29/05/2025
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Edição nº 115/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de junho de 2018 pelo prazo de 1 ano, com fundamento no art.921, inc.III do Código de Processo Civil. Gama - DF, terça-feira, 19/06/2018 às 13h37. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito . DESPACHO Nº 2014.04.1.007183-9 - Cumprimento de Sentenca - A: AFONSO LUCAS RODRIGUES. Adv(s).: DF042923 - Lucas Rodrigues da Costa. R: DIANARUSI ALMEIDA BRITO. Adv(s).: DF039791 - Alex dos Santos Silva. Esclareça
Edição nº 95/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de maio de 2018 desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao autor sobre Comprovante de Pagamento. Gama - DF, sexta-feira, 18/05/2018 às 18h17. . Nº 2017.04.1.002001-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA GAMA. Adv(s).: DF022688 - Aline de Oliveira Araujo Brito. R: ALAN SOARES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALEX SOARES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Nesta data,
Edição nº 226/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de dezembro de 2016 é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido. Decorrido o prazo para contestação, intime-
Edição nº 186/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de outubro de 2017 bloqueio de valores via BACENJUD, determinada à (s) fl. (s) 223. Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD. Após a consulta, verifiquei a existência do(s) bem(ns) constantes no protocolo anexo. Ato contínuo, procedi à restrição para transferência do veículo. Manifeste-se o credor sobre o interes
Edição nº 44/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de março de 2018 DESPACHO Nº 2015.04.1.005841-0 - Monitoria - A: MOACIR LOPES DE SOUZA. Adv(s).: DF030309 - Eduardo Octavio Teixeira Alvares. R: FRANCISCO CLEITON DE SOUZA AGUIAR JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Proceda-se à expedição e remessa da carta precatória via malote digital, nos termos do art.23 da Portaria Conjunta Nº 25/2014. Gama - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 13h52. Luciana Freire N. Fernandes
Edição nº 67/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de abril de 2018 e, não havendo qualquer insurgência, intime-se a parte credora/exequente a requerer o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos e prosseguimento do feito. Gama - DF, terça-feira, 10/04/2018 às 15h09. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito . Nº 2017.04.1.000896-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SMART CLUB RESID
Edição nº 113/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de junho de 2017 DENUNCIADO A LIDE: MANUEL TEODORIO FROTA. Adv(s).: DF020083 - MARCOS MATOS DE QUEIROZ. A: ALESSANDRO RODRIGUES FARIA. Adv(s).: DF024502 - ALESSANDRO RODRIGUES FARIA. Decisão: O juízo não dispõe de capacidade técnico-científica para para estabelecer o valor dos imóveis, pelo que indefiro o pedido de fl. 1.197. Por outro lado, em observância ao princípio da duração razoável do processo e consid
Edição nº 120/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de junho de 2016 NAO CONSTA ADVOGADO. De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2015, faço vista ao Autor para que forneça UMA (010 contrafé(s) da inicial e emenda, se for o caso. Gama - DF, terça-feira, 14/06/2016 às 13h46.. Nº 2015.04.1.009636-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS L. Adv(s).: DF031685 - KELLEN KAROLLINE
Edição nº 212/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de novembro de 2016 na inicial, prescindindo-se de outras provas, sobretudo porque as verossímeis alegações autorais encontram amparo na prova documental entranhada aos autos. Nesse sentido, à míngua de impugnação especificada, reputam-se verdadeiros os fatos articulados na exordial, nos moldes do art. 341 do NCPC. Logo, julgo comprovado que os requeridos são proprietários do apartamento indicado na inicial, co
Edição nº 75/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de abril de 2017 EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, com respaldo no artigo 330, I e IV, do Código de Processo Civil. Custas processuais finais, se houver, pela parte autora. Sem honorários advocatícios, vez que a relação processual não se perfectibilizou. Conforme exigência do Provimento Geral da Corregedoria, o desentranhamento de DOCUMENTOS ORIGINAIS do processo ficará condicionado ao prévio recolhime