3.966 Encontrados afastado do cargo - em: 03/06/2025
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2468/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Maio de 2018 560 Despacho Processo Nº RTOrd-0029900-06.1997.5.19.0058 AUTOR ADELIA DE ARAJO BEZERRA ADVOGADO ESTACIO DA SILVEIRA LIMA(OAB: 4814/AL) RÉU JOSE JACOB GOMES BRANDAO ADVOGADO TARLES ROGERIO SILVA COSTA(OAB: 9217/AL) RÉU MUNICIPIO DE MATA GRANDE ADVOGADO TARLES ROGERIO SILVA COSTA(OAB: 9217/AL) Intimado(s)/Citado(s): - ADELIA DE ARAJO BEZERRA HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Juiz do
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7331/2022 - Quarta-feira, 16 de Março de 2022 386 Relatou ter conhecimento de que a acusada ELKE era concursada em Parauapebas, motivo pelo qual se ausentou de Marabá por um período, não sabendo se ela cumulou as funções, asseverando que as folhas de ponto da denunciada eram enviadas para a secretaria de administração. Declarou que o pedido de reintegração foi feito para a SEMAD, que encaminhou o requerimento para a PROGEM, que emitiu parece
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2462 44 II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2462 44 II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não
Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2346 24 DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM AFASTAR A PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL, E CONHECER DA APELAÇÃO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS NO SISTEMA.FRANCISCO GLADYSON PONTESRELATOR Total de feitos: 1 Coordenadoria de Direito Público - 2ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0000526-61.2015.8.06.0207Apelação / Reme
Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2346 24 DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM AFASTAR A PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL, E CONHECER DA APELAÇÃO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS NO SISTEMA.FRANCISCO GLADYSON PONTESRELATOR Total de feitos: 1 Coordenadoria de Direito Público - 2ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0000526-61.2015.8.06.0207Apelação / Reme
São Paulo, 15 de abril de 2015. LUIZ STEFANINI Desembargador Federal 00035 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002940-88.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.002940-4/SP RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP202219 RENATO CESTARI SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR AILTON APARECIDO TIPO LAURINDO SP232594 ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA e outro JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2407 54 CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE VALORES PRETÉRITOS. O MAGISTRADO FUNDAMENTOU SEU DECISUM NO FATO DE A SENTENÇA EXEQUENDA APENAS DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR AO CARGO PÚBLICO SEM, NO ENTANTO, CONDENAR O EMBARGANTE AO ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS REMUNERATÓRIAS DO PERÍODO EM QUE O EMBARGADO FICOU INDEVIDAMENTE AFASTADO DO CARGO.2. DE PARTIDA, CABE ESCLARECER Q
Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3024 106 determinada a aceitação da opção remuneratória outrora realizada pelo Autor. Ao fim, pugnou pela confirmação da tutela de urgência. Juntou os documentos de fls. 19/57. Às folhas 59/60 o autor emendou a inicial para incluir o Município de Maceió no polo passivo da demanda. Às fls. 61/64 este juízo deferiu o pedi
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2408 67 EM AFERIR SE LABOROU COM ACERTO O JUÍZO SINGULAR AO JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, O QUAL TINHA POR VISO A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE VALORES PRETÉRITOS. O MAGISTRADO FUNDAMENTOU SEU DECISUM NO FATO DE A SENTENÇA EXEQUENDA APENAS DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR AO CARGO PÚBLICO SEM, NO ENTANTO, CONDENAR O EMBAR