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DIREITO TRIBUTÁRIO. PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM DECORRÊNCIA DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. COVID-19. PORTARIA MF 12/2012. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO APELO. 1 - A questão cinge-se sobre a possibilidade de postergação do pagamento de tributos federais durante a crise provocada pelo COVID-19. Independentemente da gravidade da situação instalada ou da opinião deste magistrado sobre a necessidade de medidas regulatórias para amenizar o
Cristalino, portanto, que há pedido subsidiário de alteração de DER. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Converto o julgamento diante do que se passa a expor: Considerando que o E. Superior Tribunal de Justiça, através da afetação ao rito dos Recursos Repetitivos nos REsp 1.727.062/SP, REsp 1.727.063/SP, REsp 1.727.064/SP e REsp 1.727.169/SP determinou a suspensão da tramitação dos processos que versem sobre pedido de reafirmação da DER em todo o território nacional, aguarde-se o
Advogados do(a) APELANTE: JULIA FERREIRA COSSI - SP364524-A, OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524-A Advogados do(a) APELANTE: JULIA FERREIRA COSSI - SP364524-A, OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524-A Advogados do(a) APELANTE: JULIA FERREIRA COSSI - SP364524-A, OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524-A Advogados do(a) APELANTE: JULIA FERREIRA COSSI - SP364524-A, OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA - SP196524-A Advogados do(a) APELANTE: JULIA FERREIRA COSSI - SP364524-A, OCTAVIO TEI