10.015 Encontrados 479 60.2011.5.04.0231 - em: 20/05/2025
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2699/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019 775 aplicação do IPCA-E como índice de correção. Insurge-se a reclamante, pleiteando a reforma da r. sentença "para determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária das verbas deferidas nos presentes autos." (sic, fl. 542). Portanto, consoante a decisão do C. TST proferida no julgamento da ArgInc n° 479-60.2011.5.04.0231, para os débitos trab
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 531 Portanto, consoante a decisão do C. TST proferida no julgamento Considerando a manutenção da r. sentença quanto à condenação da ArgInc n° 479-60.2011.5.04.0231, para os débitos trabalhistas da reclamada em parcelas devidas à autora, deve haver incidência devidos até 24/03/2015 deve ser aplicada a TR e, após essa data, de juros e correção monetária con
2474/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região não constitui em índice de atualização monetária." (sic, fls. 780 Reclamação n° 22.012. 2730/2731) Por conseguinte, prevalece o julgamento do Pleno do C. TST na Requer a reforma da r. sentença "para que a atualização monetária ArgInc n° 479-60.2011.5.04.0231, no sentido de que o índice de dos créditos oriundos desta reclamatória sejam corrigidos com base c
2504/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 186 Por conseguinte, prevalece o julgamento do Pleno do C. TST na Assevera, ainda, que "Tendo em vista a plena vigência da Lei ArgInc n° 479-60.2011.5.04.0231, no sentido de que o índice de Trabalhista que versa expressamente sobre a utilização da Taxa correção monetária a ser aplicado aos débitos trabalhistas é o IPCA Referencial para atualização dos créditos
2593/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018 1020 Excelso STF, em 05/12/2017, julgou improcedente a referida Reclamação n° 22.012. Acrescenta que "ainda que o Egrégio STF tenha suspendido a liminar conferida na Reclamação 22012, ainda está em vigência no ordenamento a OJ supra, o que impede a utilização do índice do Por conseguinte, prevalece o julgamento do Pleno do C. TST na IPCA-E. Neste sentido, até q
2474/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 804 acórdão, publicado 04.09.1992.", e que no "julgamento da ADPF Ocorre que a mencionada decisão liminar não mais subsiste, pois o 4.425/DF, o Supremo Tribunal Federal voltou a decidir que a TR Excelso STF, em 05/12/2017, julgou improcedente a referida não constitui em índice de atualização monetária." (sic, fls. Reclamação n° 22.012. 2730/2731) Por consegui
2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 234 Necessário se faz esclarecer que nos autos da ArgInc n° 479- 60.2011.5.04.0231, os créditos trabalhistas reconhecidos em favor 60.2011.5.04.0231, o col. TST declarou a inconstitucionalidade por do obreiro sejam corrigidos monetariamente pela TR até arrastamento da expressão "equivalente à TRD", contida no caput 24/03/2015, pelo IPCA-E a partir de 25/03/2015,
2598/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018 1595 de juros e correção monetária conforme decidido na r. sentença. No caso, a condenação abrange o período de 07/10/2014 a Contudo, esclarece-se que nos autos da ArgInc n° 479- 17/09/2015. Assim, considerando a modulação de efeitos 60.2011.5.04.0231, o C. TST declarou a inconstitucionalidade por decorrente da decisão proferida nos embargos de declaração ar
2497/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1578 Assim, considerando a modulação de efeitos decorrente da decisão proferida nos embargos de declaração opostos na ArgInc n° 479Necessário se faz esclarecer que nos autos da ArgInc n° 479- 60.2011.5.04.0231, os créditos trabalhistas reconhecidos em favor 60.2011.5.04.0231, o C. TST declarou a inconstitucionalidade por do obreiro sejam corrigidos monetariamente pe
2573/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018 515 inconstitucionalidade por arrastamento da expressão "equivalente à TRD", contida no caput do art. 39 da Lei 8.177/91 e determinou a adoção do IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) como índice de correção monetária dos créditos trabalhistas, em substituição à TR. CORREÇÃO MONETÁRIA Nada obstante, o STF, em decisão liminar prolatada em 1