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10 – quarta-feira, 24 de Junho de 2020 Diário do Executivo aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art. 15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011. Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38, incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1
10 – quarta-feira, 24 de Junho de 2020 Diário do Executivo aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art. 15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011. Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38, incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1