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Edição nº 106/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019 da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) d
Edição nº 18/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de janeiro de 2018 estão caucionados em conta remunerada (fl. 11), intime-se o(a) aludido(a) credor(a), por meio de seu procurador(a), via DJE, pela derradeira vez, para comparecer nesta Coordenadoria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a fim de requerer o levantamento da quantia caucionada. Em caso de insucesso da diligência, cumpra-se a sentença de fl. 06, arquivandose os presentes autos. Publique-se. Brasília, 17 de
Edição nº 62/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de abril de 2016 a Secretaria da Coorpre se há RPV autuada para pagamento da verba honorária vinculada ao processo principal n. 6650/93 e se houve o adimplemento do valor nela inscrito." Em cumprimento à aludida determinação, à fl. 127, foi certificado que, "em atendimento ao despacho de fl. 126, consta no sistema a Requisição de Pequeno Valor n. 2015 00 2 014842-2, na qual figura como credor ANGELO CURVELLO DA SILV
Edição nº 62/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de abril de 2016 foi deferido, consoante decisão às fls. 96/97, e cumprido, conforme alvará de levantamento de fl. 101, cujo valor recebido quitou o crédito a ela devido, consoante cálculo acostado à fl. 99. Assim, DECRETO a extinção da presente requisição, a teor do art. 794, inciso I, do CPC, exclusivamente em relação à credora RITA JARDIM NEPOMUCENO. Considerando que os direitos creditícios relativos aos pa
Edição nº 106/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019 Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0002836-77.2000.8.07.0000 ANTONIO MAGNO MATIAS PEREIRA (CPF: 116.475.821-72); MARLI BOAVENTURA (CPF: 003.228.571-04); SIMONE METZKER DE AGUILAR (CPF: 289.145.621-15); ANGELO CURVELLO DA SILVA (CPF: 359.483.291-00); VIVIANE BRAGA DE MOURA (CPF: 014.455.341-42); Advogado do(a) CREDOR: VIVIANE BRAGA DE MOURA - DF0029496A Advogado do(a) CRED