26 Encontrados 2003.61.82.004352-9 - em: 06/06/2025
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Processso : 0036380-17.2011.403.0000 Classe .. : 460071 AI - SP Origem... : 0004352-55.2003.403.6182 (2003.61.82.004352-9) Vara..... : 4F SAO PAULO - SP Agrte.... : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) Advogado : MARIA AUXILIADORA FRANÇA SENNE Agrdo.... : SOLUBRAS EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA e outros Advogado : WILSON APARECIDO RODRIGUES SANCHES Orgão Jul.: PRIMEIRA TURMA Processso : 0036793-30.2011.403.0000 Classe .. : 460408 AI - SP Origem... : 0480592-55.1982.403.6182 (00.0480592-5) Vara..
Processso : 0036380-17.2011.403.0000 Classe .. : 460071 AI - SP Origem... : 0004352-55.2003.403.6182 (2003.61.82.004352-9) Vara..... : 4F SAO PAULO - SP Agrte.... : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) Advogado : MARIA AUXILIADORA FRANÇA SENNE Agrdo.... : SOLUBRAS EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA e outros Advogado : WILSON APARECIDO RODRIGUES SANCHES Orgão Jul.: PRIMEIRA TURMA Processso : 0036793-30.2011.403.0000 Classe .. : 460408 AI - SP Origem... : 0480592-55.1982.403.6182 (00.0480592-5) Vara..
Nos termos do art. 85, §13 do NCPC, determino o traslado de todas as peças necessárias para os autos da execução fiscal nº 2003.61.82.004352-9, para que a cobrança de honorários advocatícios decorrentes da improcedência desses embargos seja processada nos autos principais, conforme o determinado. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpridas as determinações, venham conclusos os autos do processo principal para análise do pedido de redirecionamento (id. 2075378
Expediente Nº 1098 EMBARGOS A EXECUCAO 0046913-45.2013.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 006862752.1999.403.6182 (1999.61.82.068627-7)) FAZENDA NACIONAL(Proc. 2402 - CAROLINA DE OLIVEIRA FERNANDES) X SORANA COML/ E IMPORTADORA S/A(SP018466 - LUIZ ARIOSTO DE OLIVEIRA MATOS) Recebo os embargos para discussão. Intime-se o (a) embargado(a) para impugnação no prazo legal. Apensem estes autos ao processo principal. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0515283-07.1996.403.6182 (96.0515283
com base no disposto no artigo 40 da Lei n. 6.830/ 80.Intimem-se as partes 0009042-69.1999.403.6182 (1999.61.82.009042-3) - SEGREDO DE JUSTICA(Proc. 375 - MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA) X SEGREDO DE JUSTICA(SP024921 - GILBERTO CIPULLO E SP155880 FÁBIO DINIZ APENDINO E SP154065 - MARIA ANDRÉIA FERREIRA DOS SANTOS) X SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA Fls. 326/329: Manifeste-se o excipi
com base no disposto no artigo 40 da Lei n. 6.830/ 80.Intimem-se as partes 0009042-69.1999.403.6182 (1999.61.82.009042-3) - SEGREDO DE JUSTICA(Proc. 375 - MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA) X SEGREDO DE JUSTICA(SP024921 - GILBERTO CIPULLO E SP155880 FÁBIO DINIZ APENDINO E SP154065 - MARIA ANDRÉIA FERREIRA DOS SANTOS) X SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA Fls. 326/329: Manifeste-se o excipi
Trata-se de embargos à execução ofertados por BARROS, FISCHER & ASSOCIADOS LIMITADA em face da FAZENDA NACIONAL (UNIÃO FEDERAL), tendo por objeto o reconhecimento da inexistência do débito tributário expresso e embasado em Certidão de Dívida Ativa nº 80 4 07 001140-44 (auto de infração nº 10314.002529/2002-58), anexa à execução fiscal apensada a estes embargos (autos n.º 0034068-88.2007.403.6182), ajuizada para a cobrança de imposto de importação. A parte embargante alegou, e
0010494-17.1999.403.6182 (1999.61.82.010494-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 375 - MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA) X KGM CONFECCOES LTDA(SP390917 - HUGO GARCIA MIRANDA) Fls. 11 e ss.: deixo de apreciar o requerido, uma vez que a parte é estranha ao feito. Dê-se vista ao exequente para que informe eventual causa de suspensão do prazo prescricional. Prazo : dez dias. Após, retornem-me conclusos. Int. EXECUCAO FISCAL 0018523-56.1999.403.6182 (1999.61.82.018523-9) - MUNICIPIO DE SAO PAULO(Proc. 181 -
2- De acordo com art. 11 da Res. 142/2017, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser precedido de pedido de carga dos autos físicos pelo exequente, a fim de promover a virtualização do processo. 3- Formalizado o pedido de carga, através de petição, de mensagem eletrônica enviado à Vara ou diretamente na Secretaria, quando deverá ser declarado que a finalidade da carga é para virtualização dos autos, a Secretaria deverá: a) promover o cadastramento do processo no sistema
Vistos em decisão.Fls. 168/180 - Trata-se de pedido de desbloqueio de valores depositados em conta corrente da executada Maria Cristina Alcici Pelegrini, que invoca a aplicação do art. 833, incisos IV do NCPC. Requer, ainda, o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva e sua consequente exclusão do presente feito executivo.DECIDO.No que tange a conta salário, o art. 833, inc. IV do NCPC expressamente declarou impenhorável a quantia que se reveste de natureza salarial, destinada ao sustent