20 Encontrados 197.01.2011.003849-2/000000 - em: 30/05/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1256 2991 ofício. Observo que o valor fixado retroage à data da citação, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação de alimentos proposta por JESSICA SOARES COSTA, representada por sua genitora MARIA DA GLORIA SOARES DE MENDONÇA ajuizou ação
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1221 2314 197.01.2011.002316-5/000000-000 - nº ordem 602/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - N. D. S. X S. D. E OUTROS Processo n. 602/2011Vistos.Diante do parecer favorável da zelosa Psicóloga Judiciário e da anuência do Membro do Ministério Público, concedo a guarda provisória a requerente; expedindo o resp
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1189 2652 N C L U S Ã O Em 15 de maio de 2012, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Francisco Morato, Dra. PAULA FERNANDA VASCONCELOS NAVARRO MURDA. Eu, , Rogério Luiz da Silva - Escrevente. Processo n. 630/2011 Vistos Cumpra-se desde logo o Artigo 267, parágrafo 1�
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1105 2461 JORGE OAB/SP 8300 - ADV JULIA MARIA PLENAMENTE SILVA OAB/SP 206807 198.01.2009.000327-0/000000-000 - nº ordem 825/2011 - Revisional de Alimentos - C. A. F. X C. M. F. E OUTROS - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 12-03-2012, às 14h30min. Intimem-se as partes por mandado
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 984 2110 devedor, conforme notificação extrajudicial, constante nos autos (a Súmula nº 72 do STJ prescreve “A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”), o caso é de se deferir liminarmente a medida de busca e apreensão do bem descrito na inicial. Conforme o