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2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 Contrarrazões 18030109461031100 MEJC Garra abril Contrarrazões EBSERH Contrarrazões da 17111308254744500 Documento Diverso 000008006524 2016 18022111233379800 HUOL PGTO Contrarrazões UFRN 885 000007497445 17111308254213900 Documento Diverso 000007952976 GARRA JUNHO 16 000007497444 18021910445504100 Intimação Intimação 17111308253881700 HUAB OB 800568
2655/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019 Parecer do Ministério 18050318123700000 Mem. n° 37 GA- Cota 17111308255463800 Documento Diverso Público do Trabalho Ofício 677 000008764449 MEJC 18042512090473000 MEJC GARRA MAIO Notificação Contrarrazões Contrarrazões da 000008764450 -16 PAGAMENTO 18030109461031100 MEJC Garra abril 000007497446 17111308254744500 Documento Diverso 000008006524 201
3014/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020 18070909144631000 RECURSO Certidão Retificadora Certidão 18013011041740000 Recurso Ordinário 000008764440 Certidão de 482 ORDINÁRIO PEDE A 000007837902 18060413000690900 Certidão publicação de 17111412305488500 Sentença Sentença 000008764441 000007511658 18060114363056600 Intimação Intimação 17111410163598300 Ata da Audiência Ata da Audiência
2958/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 18021809410159200 Decisão Processo Decisão RECURSO Sentença Ata da Audiência 000007930276 Descumprimento - 18013011041740000 Processo 000007837902 Descumprimento - 17111412305488500 Processo 000007511658 Descumprimento - 17111410163598300 Processo 000007509822 Descumprimento - 17111410575692800 petição inicial 000007510430 0001200- 1711141054302550
2417/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018 407 providência pela Secretaria do Juízo em caso de inércia da reclamada após transcorridos os 30 dias. Tudo na exata forma da fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo Título Tipo Decisão Decisão Chave de acesso** como se nele estivesse transcrita. Quantum debeatur a ser apurado em liquidação de sentença com incidência de juros e cor