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Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2520 728 REQUERENTE: Josefa Vieira da Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - Vistos hoje. Verifica-se pelas informações de páginas 102 que o banco devedor depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transaçã
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2561 1860 ação ou omissão do agente, ocorrência do dano, culpa e nexo de causalidade. No caso em apreço, a parte autora apresentou documentos emitidos pelo serviço de saúde pública municipal em que consta que o requerente passou por um quadro de depressão com tentativa de suicídio (fls. 12/18). No entanto, do conjunto probatório constante nos autos não é possível se inferir
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2561 1857 Processo Civil). Em que pese a alegação do autor, as provas carreadas não são capazes de demonstrar a inadimplência do requerido, nem que o requerente cumpriu integralmente a sua parte no negócio jurídico, o que poderia ter sido feito através de cópias do contrato de empreitada ou do acordo firmado entre as partes, notificação extrajudicial, fotos da obra concluída,
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2561 1863 intimação desta decisão, para interposição do recurso cabível. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Ipu/CE, 24 de fevereiro de 2021. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito ADV: DENILSON ANTONIO MARTINS COSTA (OAB 22505/CE), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0050734-21.2020.8
Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2520 732 ADV: DANIEL SPECHT SCHNEIDER (OAB 70048/RS), ADV: RANGEL PEREIRA RIBEIRO (OAB 22737/CE) - Processo 0050994-05.2020.8.06.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Jamilly Luna do Nascimento - REQUERIDO: Egali Intercâmbio Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, condenando a promovida EGALI I
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2561 1869 de dirimir o conflito, não podendo ser substituída por inspeção judicial. Ademais, o documento de identidade utilizado durante a celebração do negócio jurídico é diferente daquele anexado na petição inicial (fls. 21), que foi expedido após a contratação do empréstimo consignado questionado. Neste sentido, a jurisprudência da Turma Recursal Alencarina: RECURSO IN
Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2492 441 devolução na forma simples dos valores descontados indevidamente, corrigidos monetariamente pelo INPC, a contar da data de cada desconto e acrescidos de juros de 1% ao mês, a contar da citação. Ressalte-se que deve ser observada a prescrição parcial das parcelas que se venceram há mais de 5 anos do ajuizamento da ação, nos termos do art. 206, §5º, I do CC. Condeno o
Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2630 1050 Maria Lusanira Alves - REQUERIDO: Banco Bonsucesso S/A - SENTENÇA Processo n.º:0000459-69.2015.8.06.0216 Classe:Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Indenização por Dano Moral Requerente:Maria Lusanira Alves Requerido:Banco Bonsucesso S/ABanco Bonsucesso S/A Vistos, etc. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação de a
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2552 807 BANCO CETELEM S/A - SENTENÇA Processo n.º:0001660-03.2019.8.06.0040 Classe:Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Indenização por Dano Material, Defeito, nulidade ou anulação e Indenização por Dano Moral Requerente:ISAULINO LOURENÇO DE SOUSA Requerido:BANCO CETELEM S/ABANCO CETELEM S/A Vistos, etc. Dispensa de relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2561 1880 danoso (súmula 54, STJ), e de correção monetária a contar desta data. Ressalto que a repetição do indébito não se caracteriza como sentença ilíquida, já que os valores podem ser facilmente obtidos mediante informação do INSS. Defiro o pedido de justiça gratuita pleiteado pelo autor, em consonância com o art. 99,§3º, do CPC. Sem custas e honorários advocatício