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Edição nº 219/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de novembro de 2017 N. 0738882-14.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PRISCILLA SOUZA RAMOS. Adv(s).: DF24791 - ANTONIO FERNANDO ADELINO GOMES, DF38282 - VIVIANNE SOUZA RAMOS. R: TECH SAM ELETRO ELETRONICOS - EIRELI - EPP. Adv(s).: DF22799 - RAFAEL TEIXEIRA MORETI. Número do processo: 0738882-14.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILLA SOUZA
Edição nº 190/2017 Terceiros interessados Relator Juiz sentenciante do processo de origem Decisão Processo Número de ordem Órgão julgador Classe judicial Assunto Polo Ativo Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de outubro de 2017 AISTON HENRIQUE DE SOUSA CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME. 0712824-37.2017.8.07.0016 36 Gabinete do Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa RECURSO INOMINADO (460) Indenização por Dano Moral (7779) ANDRE SANTA RIT
Edição nº 179/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de setembro de 2017 Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO de origem Processo Número de ordem Órgão julgador Classe judicial Assunto Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator Juiz sentenciante do processo de origem 0710181-09.2017.8.07.0016 34 Gabinete do Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa R
Edição nº 18/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de janeiro de 2018 DESPACHO N. 0738882-14.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PRISCILLA SOUZA RAMOS. Adv(s).: DF24791 - ANTONIO FERNANDO ADELINO GOMES, DF38282 - VIVIANNE SOUZA RAMOS. R: TECH SAM ELETRO ELETRONICOS - EIRELI - EPP. Adv(s).: DF22799 - RAFAEL TEIXEIRA MORETI. Número do processo: 0738882-14.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILL
Edição nº 51/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de março de 2017 RÉU: LEANDRO MAGALHAES MARIANI DESPACHO Intime-se o executado a efetuar o pagamento das demais parcelas na conta corrente do exequente informada na petição id 5723077. Dê-se baixa e arquive-se. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 09 de Março de 2017 19:18:53. N. 0738595-51.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GABRIEL LIMA STEPANSKI. Adv(s).: DF43864 - RAYANE ALVES VIEIRA DE MELO. R:
Edição nº 194/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de outubro de 2017 N. 0738882-14.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: PRISCILLA SOUZA RAMOS ALVES. Adv(s).: DF2479100A - ANTONIO FERNANDO ADELINO GOMES, DF3828200A - VIVIANNE SOUZA RAMOS. R: TECH SAM ELETRO ELETRONICOS - EIRELI - EPP. Adv(s).: DF2279900A - RAFAEL TEIXEIRA MORETI. Órgão Primeira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO 0738882-14.2016.8.07.0016 RECORRENTE
Edição nº 124/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de julho de 2017 E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721842-53.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA COSTA DE MIRANDA GONZAGA PRATA RÉU: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA., UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO Trata-se de feito sentenciado (ID 1510803),
Edição nº 194/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de outubro de 2017 INOMINADO 0708284-43.2017.8.07.0016 RECORRENTE(S) DISTRITO FEDERAL RECORRIDO(S) MARLUS DE FREITAS CARNEIRO Relator Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA Acórdão Nº 1050854 EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. AUMENTO DETERMINADO EM LEI. REAJUSTE ESCALONADO. 1 ? Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 ? Suspen
Edição nº 71/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de abril de 2017 que a demanda deve ser solucionada a luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), uma vez que a relação jurídica estabelecida entre as partes deriva do fornecimento de produtos e serviços. Da análise dos autos, não há dúvida quanto à procedência do pedido, porquanto a autora cumpriu com o ônus que lhe incumbia (art. 373, I, do CPC), pois evidenciou que (ID 4209709). Portanto, ante a