21 Encontrados 0726660-88.2018.8.07.0001 - em: 20/05/2025
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Edição nº 180/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2018 Pág. 1) . Sendo assim, determino, nos termos do art. 678, CPC, a suspensão da constrição, manutenindo a parte autora na posse do bem em questão. Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679, CPC). RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito substituto CERTIDÃO N. 0705093-98.2018
Edição nº 195/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de outubro de 2018 N. 0726660-88.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADVOCACIA DONOLA - EPP. Adv(s).: DF12329 - GLADSTOM DE LIMA DONOLA. R: AMANDA LIDIANE FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726660-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇ
Edição nº 31/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 requerendo o que entender de direito, em ordem a viabilizar a satisfação do débito perseguido. Esclareço que, caso não haja manifestação, ou mesmo sendo assim requerido, o curso do processo deverá ser sobrestado pelo prazo de um ano, a fim de que o credor, no prazo legalmente conferido, possa diligenciar com vistas à localização de bens de propriedade do devedor passíveis de penhora, viabi
Edição nº 184/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de setembro de 2018 autos, a seguradora poderá ser condenada, direta e solidariamente, junto com o seu segurado, nos limites contratados na apólice respectiva. A esse respeito, extrai-se, do documento de ID nº 16574405, materializado na apólice do seguro contratado, pelo primeiro requerido, junto à seguradora ré, que o valor do prejuízo material em questão (R$ 11.311,00) se encontra abarcado pelo limite respectiv
Edição nº 31/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a retificação da classe processual, a fim de observar a fase ora deflagrada. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por JULIANA MAGALHAES DA SILVA OLIVEIRA em face de BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos. Não havendo indícios acerca do descumprimento de ordem judicial, deixo de apreciar o pedido relacion
Edição nº 200/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de outubro de 2018 síndico, encontraria óbice na disposição inserta na cláusula 6.4 da convenção condominial respectiva, que definiria como competência exclusiva do titular do cargo de gestão condominial a convocação de assembleia geral. Assim, à luz do pedido singularmente formulado (ID11586363 ? pág. 12 ? item ?4?), define-se, como aspecto litigioso fulcral, a higidez do ato materializado no edital acostado