25 Encontrados 0042238-54.2016.8.06.0091 - em: 29/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1962 182 recurso e, na extensão conhecida, deu-lhe parcial provimento, para reduzir a pena privativa de liberdade aplicada ao apelante, bem como declarar extinta à punibilidade do recorrente em relação ao crime de corrupção de menor em face da prescrição intercorrente, nos termos do voto da Relatora.” 104 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº. 0001164-36.2015.8.0
Disponibilização: segunda-feira, 9 de julho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1941 93 Relator(a): LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES. Revisor(a): FRANCISCO CARNEIRO LIMA 85 - 0187422-93.2011.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza/18ª Vara Criminal. Apelante: Francisco Washington de Oliveira Pinto. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): FRANCISCO CARNEIRO LIMA. Revisor(a): MARIA
Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2969 170 Decisão: “A Turma, por unanimidade, CONHECEU do recurso interposto, para DAR PARCIAL PROVIMENTO, redimensionando a pena aplicada a LUCAS SOUSA DE MELO para 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, além do pagamento de 45 (quarenta e cinco) dias-multa, e de 03 (três) meses de detenção. Quanto a sanção aplicada a EDNILTON DA COSTA SANTOS foi modificada para 05 (
Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2969 158 06) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal N.º 0002302-76.2019.8.06.0136 de relatoria do Exmo. Sr. Des. Francisco Carneiro Lima, pelo Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto - Presidente da 1ª Câmara Criminal, a pedido do Eminente Relator. 07) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal N.º 0020788-48.2016.8.06.0158 de relatoria do Exmo. Sr. Des. Francisco Car
Disponibilização: quinta-feira, 3 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2238 14 OO). Relator(a): LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade. 0003392-42.2019.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Jeová Marcelo Oliveira Pereira. Paciente: Jheyme Anjos da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Quixadá. Relator(a): LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES. Tipo de distribuição: Sor
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2907 107 Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Ministério Públ: Ministério Público Estadual (OAB: OO). Relator(a): FRANCISCO CARNEIRO LIMA. Revisor(a): SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA 104 - 0016503-95.2016.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza/2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências. Apelante: Joeb Barb
Disponibilização: quinta-feira, 3 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2238 14 OO). Relator(a): LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: Equidade. 0003392-42.2019.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Jeová Marcelo Oliveira Pereira. Paciente: Jheyme Anjos da Silva. Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Quixadá. Relator(a): LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES. Tipo de distribuição: Sor
Disponibilização: segunda-feira, 23 de julho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1951 73 PELA ANULAÇÃO DA DECISÃO PRIMEVA. SUPERVENIÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO APENADO. DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE PENA PARA O REGIME ABERTO. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1- Insurgência ministerial hostilizando decisão do Juízo da Execução, que deferiu prisão domiciliar ao agravado, ao argumento de que o mesmo não se encontrava em regime abert
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2926 254 melhor exame da matéria a Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. 05) - Adiado o julgamento do Habeas Corpus Criminal N.º 0632979-55.2022.8.06.0000 de relatoria do Exmo. Sr. Des. Francisco Carneiro Lima, vez que após o voto do Eminente Relator pela concessão da ordem, pediu vista dos autos para melhor exame da matéria a Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins. 06) - Adiado o j
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2943 238 ex officio, a dosimetria da pena imposta ao recorrente, em relação ao crime cometido, ou seja, o do art. 4º, a, da Lei nº 1.521/51, verifica-se que essa foi adequadamente realizada, sendo estabelecida a pena total de 06 (seis) meses de detenção e 5 (cinco) mil cruzeiros, que deverão ser convertidos pela Secretaria. 8. Em observância aos parâmetros legais, mantenho a s