34 Encontrados 0020118-20.2014.403.6100 - em: 07/06/2025
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PROCESSO : 0020053-25.2014.403.6100 PROT: 28/10/2014 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: ISRAEL REINALDO DA SILVA ADV/PROC: SP272529 - LUCAS MELO NÓBREGA IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DA ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL - SP VARA : 14 PROCESSO : 0020094-89.2014.403.6100 PROT: 28/10/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: GILMAR PESSOA DA SILVA ADV/PROC: SP060921 - JOSE GALHARDO VIEGAS DE MACEDO REU: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO VARA : 26 PROCES
0020118-20.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP063811 - DALVA MARIA DOS SANTOS FERREIRA) X ELISABETE DE SOUZA MATTOS Fl. 56: fica a Caixa Econômica Federal intimada do trânsito em julgado da sentença, com prazo de 10 dias para apresentar os requerimentos cabíveis. Na ausência de manifestação, remeta a Secretaria os autos ao arquivo, sem necessidade de nova intimação das partes.Publique-se. EMBARGOS A EXECUCAO 0000037-16.2015.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 00
0014764-92.2006.403.6100 (2006.61.00.014764-6) - MERCADO REAL SAO PAULO LTDA - ME X UNIAO FEDERAL(Proc. 764 - LUCIA PEREIRA VALENTE LOMBARDI) X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA(Proc. 1549 - JOHN NEVILLE GEPP) X SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS(SP302648 - KARINA MORICONI E SP272785 - DANIELA BORBA DE GODOY) X SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC(SP109524 - FERNANDA HESKETH E SP072780 - TITO DE OLIVEIRA HESKETH) X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO -
1. Fls. 1513 e verso: dou provimento aos embargos de declaração da União, para tornar sem efeito a determinação do item 3 da decisão de fl. 1511, tendo em vista o trânsito dos embargos à execução n.º 0017178-87.2011.403.6100, já opostos pela União. 2. Ante a juntada aos autos do comprovante de pagamento de fls. 1519/1520, referente aos honorários sucumbenciais fixados nos embargos à execução 001717887.2011.403.6100, manifeste-se a União, no prazo de 15 dias, sobre se considera
1. Fls. 1513 e verso: dou provimento aos embargos de declaração da União, para tornar sem efeito a determinação do item 3 da decisão de fl. 1511, tendo em vista o trânsito dos embargos à execução n.º 0017178-87.2011.403.6100, já opostos pela União. 2. Ante a juntada aos autos do comprovante de pagamento de fls. 1519/1520, referente aos honorários sucumbenciais fixados nos embargos à execução 001717887.2011.403.6100, manifeste-se a União, no prazo de 15 dias, sobre se considera
sumária, de sua verossimilhança, razão por que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela não pode ser deferido.7 Dispositivo7 Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.7 Expeça a Secretaria mandado de citação da ré, intimando-a também para, no prazo da resposta, sob pena de preclusão e de julgamento antecipado da lide com base nas regras de distribuição do ônus da prova, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. Se pretender a produção de p
sumária, de sua verossimilhança, razão por que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela não pode ser deferido.7 Dispositivo7 Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.7 Expeça a Secretaria mandado de citação da ré, intimando-a também para, no prazo da resposta, sob pena de preclusão e de julgamento antecipado da lide com base nas regras de distribuição do ônus da prova, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. Se pretender a produção de p
0019978-83.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X FRANCISCO DE ASSIS TRIA JUNIOR Expeça a Secretaria mandado de citação do réu, intimando-o também para, no prazo para resposta, sob pena de preclusão e de julgamento antecipado da lide com base nas regras de distribuição do ônus da prova, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. Se pretender a produção de prova documental deverá desde logo apresentá-la com a resposta, sob pena
0003649-40.2007.403.6100 (2007.61.00.003649-0) - VALDIR FLORINDO(SP215716 - CARLOS EDUARDO GONCALVES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1101 - GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM E SP107573A - JULIO CESAR MARTINS CASARIN) X UNIAO FEDERAL X VALDIR FLORINDO Visto em SENTENÇA,(tipo B)Trata-se de cumprimento de sentença julgada improcedente, na qual o autor foi condenado nas custas e honorários advocatícios no valor de R$ 1.200,00. O valor foi depositado pelo executado (fls. 242/244). Ante o exposto, JULGO
0003649-40.2007.403.6100 (2007.61.00.003649-0) - VALDIR FLORINDO(SP215716 - CARLOS EDUARDO GONCALVES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1101 - GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM E SP107573A - JULIO CESAR MARTINS CASARIN) X UNIAO FEDERAL X VALDIR FLORINDO Visto em SENTENÇA,(tipo B)Trata-se de cumprimento de sentença julgada improcedente, na qual o autor foi condenado nas custas e honorários advocatícios no valor de R$ 1.200,00. O valor foi depositado pelo executado (fls. 242/244). Ante o exposto, JULGO