22 Encontrados 0009941-94.2014.403.6100 - em: 17/05/2025
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CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: VICENTE DE SOUZA E OUTROS ADV/PROC: SP270907 - RICARDO SANTOS DANTAS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 11 PROCESSO : 0009901-15.2014.403.6100 PROT: 30/05/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: PAULO HENRIQUE ORNELAS NIZARA ADV/PROC: SP270907 - RICARDO SANTOS DANTAS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 15 PROCESSO : 0009902-97.2014.403.6100 PROT: 30/05/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: PRISCILA EDUARDO DA SILVA ADV/PRO
CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0093693-33.1992.403.6100 (92.0093693-8) CLASSE: 29 EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV/PROC: PROC. AFFONSO APPARECIDO MORAES E OUTROS EMBARGADO: EDELVIRA TRINDADE CARVALHO E OUTROS ADV/PROC: SP014494 - JOSE ERASMO CASELLA VARA : 1 PROCESSO : 0013187-98.2014.403.6100 PROT: 21/07/2014 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0015279-83.2013.403.6100 CLASSE: 98 EMBARGANTE: ARTHUR CARUSO TABACARIA E PERFUMARIA LTDA E OUTROS ADV/P
0009941-94.2014.403.6100 - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI(SP093150 - JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE) X INBRANDS S/A Ciência às partes sobre a redistribuição do feito. Recolha a parte autora as custas iniciais no prazo de 5 dias, em guia GRU sob código 18710/00 UGGestão 090017/00001. PROCEDIMENTO SUMARIO 0010348-34.1976.403.6100 (00.0010348-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 574 - BEATRIZ BASSO) X MADEIREIRA NACIONAL COM/ E EXPORTACAO LTDA(SP016775 - MARIO KIKUCHI E SP0
indenizatórias, não constituindo os valores relativos a tais exações como óbices à expedição da certidão de regularidade fiscal, devendo a autoridade se abster de praticar atos tendentes à sua cobrança, bem como para reconhecer o direito à autora à compensação dos valores recolhidos a titulo de contribuição previdenciárias sobre as todas as verbas mencionadas, inclusive sobre o SAT/RAT, a partir da competência de julho de 2009, em razão da extinção pela prescrição dos val
indenizatórias, não constituindo os valores relativos a tais exações como óbices à expedição da certidão de regularidade fiscal, devendo a autoridade se abster de praticar atos tendentes à sua cobrança, bem como para reconhecer o direito à autora à compensação dos valores recolhidos a titulo de contribuição previdenciárias sobre as todas as verbas mencionadas, inclusive sobre o SAT/RAT, a partir da competência de julho de 2009, em razão da extinção pela prescrição dos val
0009941-94.2014.403.6100 - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI(SP093150 - JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE) X INBRANDS S/A Vistos em decisão. Converto o julgamento em diligencia. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, qualificada na inicial, propõe a presente ação ordinária de cobrança, em face de INBRANDS S/A, objetivando que a ré seja condenada a pagar a importância de R$ 64.897,47 (sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta
0009941-94.2014.403.6100 - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI(SP093150 - JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE) X INBRANDS S/A Vistos em decisão. Converto o julgamento em diligencia. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, qualificada na inicial, propõe a presente ação ordinária de cobrança, em face de INBRANDS S/A, objetivando que a ré seja condenada a pagar a importância de R$ 64.897,47 (sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta