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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2019 5 fundamento acerca do qual não se tenha oportunizado as partes manifestarem-se, mesmo quando se tratar de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Inteligência do art. 10 do Código de Processo Civil. - Não obstante a prescrição seja matéria de ordem pública, passível de reconhecimento de ofício pelo Magistrado, deve ser oportunizada �