17 Encontrados 0001231-61.1995.403.6000 - em: 17/05/2025
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pois ao formular o pedido de fl. 346 a CEF é clara e objetiva ao pugnar pelo arquivamento definitivo destes autos. Ora, o arquivamento definitivo dos autos somente ocorre com a baixa na sua distribuição, e ainda, se o pedido da parte autora foi nesse sentido subentende-se que houve desistência no prosseguimento da ação.Ademais, se a CEF efetivamente pretendesse a suspensão do Feito deveria expressamente requerê-la, como, aliás, já o fez em outra oportunidade (fl. 303), e não deixar a
pois ao formular o pedido de fl. 346 a CEF é clara e objetiva ao pugnar pelo arquivamento definitivo destes autos. Ora, o arquivamento definitivo dos autos somente ocorre com a baixa na sua distribuição, e ainda, se o pedido da parte autora foi nesse sentido subentende-se que houve desistência no prosseguimento da ação.Ademais, se a CEF efetivamente pretendesse a suspensão do Feito deveria expressamente requerê-la, como, aliás, já o fez em outra oportunidade (fl. 303), e não deixar a